TJSP - 1052177-04.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052177-04.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sompo Consumer Seguradora S/A - Rodrigo Leite de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu, Rodrigo Leite de Oliveira, a pagar à autora, HDI Seguros do Brasil S.A, a quantia de R$ 11.168,00 (onze mil, cento e sessenta e oito reais), a ser corrigida pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde o desembolso (art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.899/87 e Súmula nº43/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 das Jornadas de Direito Civil) desde o desembolso (arts. 397, caput, CC eEnunciado nº 427 das Jornadas de Direito Civil).
Condeno o réu, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
O pagamento das verbas atinentes à sucumbência ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98 do CPC em relação à parte beneficiária: "(...)§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art. 1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), THOMAZ MARINO LEITE (OAB 494657/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 06:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:09
Ato ordinatório
-
07/02/2025 06:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:17
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:19
Mudança de Magistrado
-
21/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 08:41
Ato ordinatório
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12/09/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 16:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/07/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2023 14:28
Expedição de Carta.
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24/02/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:30
Recebida a Petição Inicial
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16/02/2023 14:44
Mudança de Magistrado
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16/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 03:44
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 21:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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