TJSP - 0037215-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037215-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1115466-16.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Nota de Crédito Comercial - Nutriport Comercial Ltda. -
Vistos. 1.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Revendo posicionamento anterior, entendo que a execução deve prosseguir em relação aos devedores originais, pois a suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não deve atingir os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais.
INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais.
Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019) 2.
CITE-SE a parte ré para que se manifeste sobre o pedido, bem como requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: RENATO VICTOR AMARAL (OAB 316922/SP) -
26/08/2025 20:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:23
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:32
Decisão Determinação
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12/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:19
Decisão Determinação
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31/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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