TJSP - 1004402-76.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
05/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004402-76.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Lucio Carlos Marchi Filho -
Vistos.
Trata-se de ação de natureza acidentária, ajuizada por Lúcio Carlos Marchi Filho em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
O feito foi distribuído junto ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP, que, após equívoco noticiado pelo autor, determinou a redistribuição da demanda a esta Comarca.
Tendo em conta a Portaria Conjunta nº 10.507/2024 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, cujas disposições implantaram, a partir de 25.11.2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral (art. 1º), bem como estabeleceram sua competência exclusiva para processar e julgar as ações de acidentes do trabalho (art. 2º), observado que não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades, salvo aqueles distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo (§1º), como é o caso dos presentes autos (distribuição em 15.07.2025), entendo ser caso de declinar, como de fato declino, da competência para exame e julgamento desta demanda.
Assim sendo, determino a remessa dos autos, por intermédio do Distribuidor, depois de feitas nos assentamentos as anotações cabíveis, ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, visto como competente para processamento e julgamento da causa.
Estabilizada, remetam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 11:27
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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