TJSP - 1006756-97.2023.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006756-97.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roselaine Cristina Carai - Fls. 329/330: ciência às partes sobre o arbitramento dos honorários periciais. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP) -
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006756-97.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roselaine Cristina Carai - É caso, liminarmente, de indeferimento da inicial, no que diz com os médicos e com o Hospital incluídos na inicial, isso porque, em se cuidando de procedimentos realizados via SUS, a ação deve ser proposta somente em face do ente público, nos termos do quando decido pelo STF, no julgamento do tema 940, definindo-se, então, a seguinte tese: "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Assim, tendo o ato sido realizado via SUS, como indicam os documentos de fls. 278 e ss., trazidos com a emenda à inicial, o feito fica extinto, por ilegitimidade passiva, em relação aos demais requeridos, devendo a ação tramitar tão somente em face do Município de Catanduva.
Antevendo-se, desde logo, a necessidade de produção de prova pericial, nomeio, desde logo, o senhor Luciano Ribeiro Arabe Abdanur, cujos honorários serão divididos entre ambas as partes, devendo a serventia intima-lo para dizer se aceita o munus, bem assim para que indique seus honorários.
Aceita a nomeação, deverá ser anotada junto ao portal de auxiliares da justiça.
O município deverá trazer, com a contestação, os quesitos que pretenda ver respondidos, devendo a autora traze-los também, desde logo.
As partes poderão nomear assistentes, querendo.
Cite(m)-se, via portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4.
Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:29
Declarada a Suspeição
-
12/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2024 11:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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