TJSP - 1007009-33.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007009-33.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar a quantia de R$ 9.153,30, a ser atualizada monetariamente desde a época de efetivo desembolso, computando-se juros de mora a contar do evento danoso, na forma da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Vencido, arcará o réu com as custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:02
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/02/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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26/03/2024 23:06
Expedição de Carta.
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13/03/2024 15:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2023 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2023 14:49
Expedição de Carta.
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10/05/2023 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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