TJSP - 1044999-21.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044999-21.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Heber Rodrigues - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
P.
I. e C. - ADV: ROGÉRIO PRADO (OAB 460609/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP) -
20/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:07
Julgada improcedente a ação
-
13/05/2025 16:37
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 15:50
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/09/2024 14:28
Declarada incompetência
-
13/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1186749-65.2024.8.26.0100
Rutemberque de Jesus
Bar e Restaurante Dancante Mimar LTDA
Advogado: Tiago Soares da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 17:10
Processo nº 2024233-56.2025.8.26.0000
Hassan Muhamed Jamoul
Condominio Deck
Advogado: Ricardo Tadeu Scarmato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 10:48
Processo nº 1005933-17.2024.8.26.0156
Vanisia de Souza Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Amanda Caxico de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 13:39
Processo nº 1008870-37.2020.8.26.0577
Herbert Ricardo Gonzales Lopes
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Jeanne Guizard Gonzales Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2020 18:42
Processo nº 1000340-33.2019.8.26.0204
Banco do Brasil S/A
Espolio de Oswaldo Dadona
Advogado: Alexandre Yuji Hirata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2019 12:02