TJSP - 1168524-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1168524-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Tereza Aparecida Roldão Freire - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Prejudicados os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte vencedora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, atendidos os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade dessas verbas ficará suspensa ante a gratuidade processual deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por seu(s) advogado(s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, estando o feito regularizado e sem pendências, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
03/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:00
Julgada improcedente a ação
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31/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 17:10
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 04:50
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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