TJSP - 0000745-75.2025.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000745-75.2025.8.26.0075 (apensado ao processo 0010448-31.2005.8.26.0075) (processo principal 0010448-31.2005.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lello Empreendimob Ltda - Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução, porém para homologar o valor de R$ 4.980,32 a título de honorários sucumbenciais, conforme apontado no cálculo supracitado.
Condeno o impugnado-exequente ao pagamento de custas e despesas processuais, porventura existentes, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução, na forma do recurso especial representativo da controvérsia nº REsp 1.134.186/RS.
Confira: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.20, § 4º, do CPC 2.
Recurso especial provido." (REsp 11341186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Intime-se. - ADV: TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
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21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:01
Apensado ao processo
-
09/05/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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