TJSP - 1014331-43.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014331-43.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca Raimunda Batista da Luz - - Marcos Antonio Batista da Luz - - Nelci Pereira da Luz - - Francisca Batista da Luz Silva - - Maria Cleide Batista da Luz Souza - - Maria Marcia da Luz - Ico Estratégia em Negócios Ltda - - Cesar Francisco de Oliveira - - Suhai Seguros S/A -
Vistos. 1- Em relação à preliminar alegada pela Seguradora Suhai, a alegada perda do direito à indenização por embriaguez do condutor constitui matéria de mérito e como tal será analisada.
Quanto ao pedido de revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedidos aos autores, observo que todos comprovaram que recebem rendimentos compatíveis com o benefício da gratuidade.
Os autores são respectivamente, viúva e filhos da vítima, estes últimos todos casados, cada um em sua respectiva residência, de modo que os rendimentos não devem ser somados para a análise da gratuidade.
Os réus,
por outro lado, não comprovaram que os autores tenham condições de arcar com as custas e despesas do processo sem se privar dos recursos indispensáveis para a sua mantença e de sua família e não se justifica a quebra do sigilo bancário e fiscal dos autores para este fim, conforme pleiteado a fls. 675 (item a.1), razão pela qual REJEITO o pedido de revogação da gratuidade concedida aos autores. 2- Prescreve o artigo 935 do Código Civil, que: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Assim, considerando que o réu César já foi julgado na esfera criminal pelo mesmo fato, conforme sentença juntada a fls. 631/636, providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos dos depoimentos colhidos na instrução criminal e do julgamento de eventual recurso e de certidão de trânsito em julgado. 3- Passo a analisar os pedidos formulados pelo réu a fls. 673/677, cuja petição é tempestiva.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, pois não há pedido de indenização em relação ao veículo.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Santa Casa, pois os documentos já juntados aos autos são suficientes para comprovar o óbito da vítima e o nexo causal com o acidente, não se mostrando necessários outros esclarecimentos para o julgamento da presente ação.
Defiro a expedição de ofício ao SAMU (corpo de bombeiros) apenas para que seja informado se a vítima usava ou não capacete na ocasião do acidente.
Defiro a expedição de ofício ao cemitério, conforme requerido a fls. 676.
Defiro a expedição de ofício ao DPVAT, conforme requerido a fls. 676.
Indefiro o pedido de intimação da seguradora corré para apresentar o processo de regulação do sinistro, uma vez que a recusa está fundada na embriaguez do condutor, cujo fato já foi apurado na esfera criminal.
Indefiro, por fim, o pedido de prova técnica, uma vez que o local do acidente também foi periciado pela polícia científica na esfera criminal (fls. 642/652).
Intimem-se. - ADV: RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), FELIPE AUGUSTO MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP), FELIPE AUGUSTO MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP), FELIPE AUGUSTO MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP), FELIPE AUGUSTO MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP), FELIPE AUGUSTO MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP), NATÁLIA MARQUES BRAGANÇA (OAB 364270/SP), NATÁLIA MARQUES BRAGANÇA (OAB 364270/SP), FELIPE AUGUSTO MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP), RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP) -
29/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/05/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:24
Ato ordinatório
-
23/01/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:22
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2024 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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