TJSP - 1006874-48.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006874-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Luiz Rascovski - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP) -
02/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:44
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 23:10
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 21:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 22:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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