TJSP - 1003451-70.2021.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003451-70.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Aucilia Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de execução com bloqueio de valores e respectiva defesa, com argumento no sentido de que atingiu verbas salariais.
Assegurou-se o contraditório.
A arguição sobre a impenhorabilidade do valor atingido sujeita-se a um prazo preclusivo de cinco dias após a intimação sobre a indisponibilidade, conforme art. 854, § 3o, I e II do Código de Processo Civil.
Há documentos nos autos comprovando que o bloqueio atingiu montante originado de R$ 1.626,60 junto a CCLA de Araraquara e Região (pág. 356); R$ 0,50 junto ao Banco Mercantil (pág. 360); R$ 6.985,03 e R$ 960,00 junto a Caixa Econômica Federal (págs. 363 e 366); e R$ 1.817,76 junto ao Banco Santander (pág. 363), no valor total de R$ 11.389,89 (pág. 369).
A parte executada comprova que a conta mantida junto à Caixa Econômica Federal é utilizada para depósito de seu salário.
O lançamento expressivo de crédito antes do bloqueio é visto na pág. 342, a título de "recebimento TED salário", no valor de R$ 6.984,32.
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º.
A restrição à penhora não prevalece nos casos da exceção disposta no §2º do art. 833, com o seguinte teor: "O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º e no art. 529, §3º".
Mas a referida exceção diz respeito apenas à penhora para pagamento de prestação de natureza alimentícia, que não é aplicável à situação concreta, cuja obrigação tem outra natureza.
Observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - Decisão que indeferiu pedido formulado pela exequente, ora agravante, de expedição de ofício ao INSS, para pesquisar informações acerca de eventuais vínculos empregatícios da executada, ora agravada - Os rendimentos provenientes de salário ou de benefício previdenciário, são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda - Precedentes do STJ e TJ-SP - É inócua a pretensão da recorrente, de expedição de ofício ao INSS, para pesquisar informações acerca de vínculos de emprego da executada, ou benefícios previdenciários, dada a impossibilidade de penhora de percentual de eventual remuneração por ela percebida, quer a título de salário, quer a título de benefício previdenciário - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2264670-63.2022.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023).
Não se desconhece a existência de posicionamentos na jurisprudência que admitem constrição de determinado percentual do salário ou de benefício previdenciário.
Porém, não há precedente qualificado dentre aqueles previstos no art. 927 do Código de Processo Civil que deva ser adotado como parâmetro.
Nestes termos, os bloqueios de R$ 6.984,32 e R$ 690,00 que incidiram sobre a conta mantida junto à instituição Caixa Econômica Federal deverão ser liberados em favor da parte devedora.
Providencie-se o necessário.
Quanto aos demais valores, embora a parte executada alegue serem impenhoráveis, não há qualquer prova nesse sentido.
O documento de pág. 343 é insuficiente a caracterizar a origem e a natureza do valor.
Destarte, devem ser mantidos bloqueados, transferidos para depósito após o trânsito em julgado desta decisão (decorrido sem recurso, ou, se houver, após seu julgamento) e levantados pela credora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (formulários devem observar o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024).
Manifeste-se a parte exequente em quinze dias.
No caso de pretender diligências que dependam de recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que as providenciou, bem como anexar cálculo atualizado.
No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos.
Int. - ADV: FRANCIELI DE OLIVEIRA VIZOTO (OAB 512290/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP) -
28/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:28
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:57
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:58
Penhora Deferida
-
12/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 15:12
Ato ordinatório
-
03/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 01:25
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 23:19
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/12/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:27
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 19:00
Ato ordinatório
-
29/09/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:08
Ato ordinatório
-
08/08/2023 08:23
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 11:23
Ato ordinatório
-
30/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 14:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/05/2023 07:43
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 09:08
Ato ordinatório
-
12/04/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 23:30
Ato ordinatório
-
11/04/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 09:47
Penhora Deferida
-
13/02/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 13:47
Ato ordinatório
-
17/01/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/11/2022 23:56
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 23:49
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 10:31
Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 11:43
Ato ordinatório
-
21/09/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 16:55
Ato ordinatório
-
11/08/2022 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 12:14
Proferido Despacho
-
28/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 12:34
Proferido Despacho
-
04/02/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 13:11
Proferido Despacho
-
10/12/2021 04:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2021 04:44
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 14:43
Proferido Despacho
-
23/09/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 14:22
Proferido Despacho
-
25/08/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2021 17:05
Ato ordinatório
-
18/07/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2021 17:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2021 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 23:24
Suspensão do Prazo
-
08/06/2021 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2021 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 12:16
Proferido Despacho
-
17/05/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 05:36
Expedição de Carta.
-
08/04/2021 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/04/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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