TJSP - 1072070-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:11
Decisão Determinação
-
09/09/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072070-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Melina Silva Pecora - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por MELINA SILVA PECORA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
As requeridas apresentaram contestação de fls. 101/147, sobrevindo réplica às fls. 811/871.
As partes especificaram provas às fls. 875/881 e 882. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
De início, retifique-se o cadastro processual para que seja incluída a correquerida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A..
Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo, passo ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades ou outras questões processuais pendentes de análise neste momento processual.
Assim sendo, declaro o feito saneado.
Trata-se de questão técnica, para a verificação da adequação dos reajustes anuais aplicados ao plano coletivo por adesão da parte autora no período de 2020 a 2025, especialmente quanto aos índices de reajuste por sinistralidade e VCMH.
Assim, necessária a realização de prova pericial atuarial e, para tanto, nomeio perito(a) o(a) Sr.(a) André Flávio Alves Alvares de Azevedo (e-mail [email protected]), com currículo e qualificação no portal do TJSP.
Indefiro, contudo, a realização de perícia in loco na sede da Requerida, devendo as partes proceder à juntada aos autos dos documentos necessários e eventualmente solicitados pelo perito - mediante disponibilização de link com os arquivos solicitados, por exemplo -, a fim de viabilizar a análise pericial, de modo a garantir o princípio do contraditório.
Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, caso queiram, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão.
Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias.
Com a estimativa de honorários, dê-se vista às partes para que, em caso de concordância, no prazo de 15 dias, depositem em juízo o valor dos honorários do(a) perito(a), rateando o pagamento dos honorários periciais em igual proporção, tendo em vista que ambas as partes requereram a realização de perícia (art. 95, CPC).
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias.
Em caso de discordância quanto ao valor dos honorários periciais, tornem conclusos para arbitramento.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ESTELA FERNANDES ALIENDE RIBEIRO (OAB 326063/SP) -
27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:09
Decisão Determinação
-
06/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:31
Decisão Determinação
-
01/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:42
Decisão Determinação
-
01/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:04
Decisão Determinação
-
30/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:03
Decisão Determinação
-
28/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001731-09.2025.8.26.0270
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
J.c. de Jesus Lopes
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 19:17
Processo nº 1001667-65.2025.8.26.0539
Fabio Roberto Martins Garcia
Jose Carlos Benedito Napolitano
Advogado: Mario Inacio Xavier de Barros Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 02:10
Processo nº 1000890-59.2023.8.26.0116
Adeildo Silva de Barros
Monica Sinopoli Coutinho
Advogado: Antonio Graziel Cesar Clares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 17:38
Processo nº 1035641-92.2024.8.26.0001
Vanda Maria Gomes de Oliveira
Brasil Foods Sociedade de Previdencia Pr...
Advogado: Daniela Cristina Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 18:46
Processo nº 1500362-80.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Limao Representacao de Tecidos e Vestuar...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2023 10:20