TJSP - 1001667-65.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 02:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001667-65.2025.8.26.0539 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Fábio Roberto Martins Garcia - - Tiago Henrique Martins Garcia - Jose Carlos Benedito Napolitano -
Vistos.
Fábio Roberto Martins Garcia e Tiago Henrique Martins Garcia opuseram embargos à execução movida por José Carlos Benedito Napolitano, com pedidos de suspensão da ação executiva e parcelamento das custas processuais.
Decisão de fl. 90 retificou, de ofício, o valor da causa e deferiu o parcelamento da taxa judiciária.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação nos autos (fl. 93).
Os embargantes requereram a dilação do prazo concedido (fl. 94), deferido pelo juízo (fl. 95).
A serventia certificou o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora (fl. 98). É o relatório.
Diante da ausência de recolhimento da taxa judiciaria e demais despesas processuais, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil.
Observado o disposto no art. 2º, Parágrafo único, inciso XIV, da Lei nº 11.608/2003, intime-se a parte autora para recolhimento da taxa em virtude de cancelamento de processo (5 UFESPs - Guia FEDTJ - Código 224-0), no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos sem cumprimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Com o transcurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente e da certidão de trânsito aos autos principais.
Em seguida, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades legais.
Int. - ADV: MARIO INACIO XAVIER DE BARROS MARTINS (OAB 74355/PR), MARIO INACIO XAVIER DE BARROS MARTINS (OAB 74355/PR), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 02:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004774-69.2020.8.26.0100
Luis Henrique Rubinsztain
Flavio Pinheiro Valente
Advogado: Soraia Abbud Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2009 15:00
Processo nº 1035439-91.2025.8.26.0224
Fredy Alexandre de Moraes Alves
Municipio de Guarulhos
Advogado: Isis Marques Alves David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 19:31
Processo nº 0012251-03.2024.8.26.0554
Cooperativa de Consumo dos Proprietarios...
Denis Rafael Garbeline
Advogado: Alexandre Gouthier Alves Portes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:33
Processo nº 0009337-64.2011.8.26.0022
Joao Batista dos Santos
Aluminio Janda LTDA
Advogado: Inaldo da Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/1998 15:42
Processo nº 1001731-09.2025.8.26.0270
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
J.c. de Jesus Lopes
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 19:17