TJSP - 1191212-50.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1191212-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rescavat Locacao Ltda - Residencial São Mateus Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 177/181 e 203/205: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada sob o fundamento de que o bloqueio realizado atingiu contas vinculadas ao patrimônio de afetação e, por isso, seriam impenhoráveis.
Ocorre que, ao contrário do alegado pela parte executada, os documentos juntados limitam-se ao extrato da conta bancária objeto do bloqueio e de matrícula de imóvel do empreendimento.
Tais documentos são claramente insuficientes à comprovação da alegação de que o numerário depositado na aludida conta integra o patrimônio de afetação.
Em primeiro lugar, diante do vulto econômico do empreendimento imobiliário, não é razoável que a conta bancária utilizada para o fluxo financeiro das obras conte com movimentações de tão baixos valores como os constantes do extrato juntado às fls. 182/187.
Além disso, não foram juntados quaisquer documentos contábeis que comprovem ser a conta em questão destinada à movimentação financeira do empreendimento, assim como que demonstrem a correlação das movimentações da conta ao custeio das obras em questão, requisitos essenciais para a aplicação da regra de impenhorabilidade do art. 31-A da Lei 10.931/2004.
Ante o exposto, rejeito impugnação à penhora e mantenho a constrição.
No mais, manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), FERNANDA LUCI PEREIRA LIMA DOS SANTOS (OAB 383729/SP) -
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:48
Decisão Determinação
-
19/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/03/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:08
Decisão Determinação
-
28/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
07/12/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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