TJSP - 1026921-42.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026921-42.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Théo Luiz Lacerda Bianchi -
Vistos.
Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após a juntada da contestação, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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