TJSP - 0015757-35.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015757-35.2024.8.26.0053 (processo principal 1056553-56.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Alan de Oliveira -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024, e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais.
Sem prejuízo, verifico que o valor devido a título de honorários sucumbenciais foi requerido no incidente nº 01, no qual já houve o deferimento da expedição do ofício requisitório de pequeno valor.
No mais, tendo em vista a notícia de falecimento do patrono Igor Alves da Silva (fls. 27/33 do incidente nº 03), anotei os patronos subscritores da referida comunicação, Andrew Kauan Rodrigues da Silva e Evenildo de Paula Oliveira, para que procedam ao requerimento da habilitação do espólio ou dos sucessores de Igor nestes autos de cumprimento de sentença.
Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado.
Toda a documentação deverá ser direcionada a estes autos, na ordem mencionada.
Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: EVENILDO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 522958/SP), IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP), ANDREW KAUAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 504982/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:15
Incidente Processual Instaurado
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31/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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