TJSP - 1004744-57.2025.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004744-57.2025.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Katia Aparecida Pereira - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS, CONDENANDO À INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DA PARTE AUTORA, APOSTILANDO-SE, E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, IMPLICANDO REFLEXOS SOBRE OUTRAS VERBAS SALARIAIS.RAZÕES DE DECIDIRO RECURSO NÃO COMPORTA PROVIMENTO, CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO PUIL N. 15 (PROC.
N 0000014-33.2022.8.26.9016), QUE RECONHECEU A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL CONFIRMAM A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, CONFORME ART. 7º, VIII E XVII DA CRFB.DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INCIDIR SOBRE O 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CRFB, ART. 7º, VIII E XVII; LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PUIL 15 PROC N. 0000014-33.2022.8.26.9016, REL.
JOSÉ FERNANDO STEINBERG, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 05/12/2022.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1024060-92.2024.8.26.0482, REL.
JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1025834-60.2024.8.26.0482, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 17/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1049147-78.2024.8.26.0602, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 12/02/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:36
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:42
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:15
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 11:08
Processo Cadastrado
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15/08/2025 11:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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