TJSP - 1007305-20.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007305-20.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Bello Charme Ltda., por seu sócio Renato Souza da Silva -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação de cobrança em que o banco autor pretende a condenação da empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 30.711,15 decorrente de compras realizadas no cartão de crédito 6509xxxxxxxx7469 e não pagas no vencimento.
Citada na pessoa de seu representante legal, a ré alegou desconhecer a origem da dívida e que foi vítima de fraude (fls.167/175).
Ato contínuo, o banco autor alegou que houve acordo entre as partes quanto ao objeto da demanda (fls.223/224), contudo, sem apresentar a minuta correspondente e, embora intimada a fazê-lo (fls.225), informou não ter logrado êxito na obtenção da minuta assinada pela ré (fls.232/233).
Instada a esclarecer se houve mesmo transação entre as partes (fls.234), a ré, por sua vez, quedou-se silente.
Embora o banco tenha requerido a procedência do pedido nos termos da inicial, alegada a existência de fraude na contratação, é encargo da instituição financeira provar a regularidade do negócio jurídico.
Não se desconhece que o extrato de cartão de crédito contendo um resumo das despesas juntamente com as faturas mensais demonstrando a utilização do cartão de crédito, a evolução do débito especificando as taxas aplicáveis e a multa por atraso são aptos a aparelhar a ação de cobrança, todavia, na medida em que a ré nega a contratação do cartão de crédito, imprescindível que o banco prove a regularidade da operação, pois, exigir o contrário, seria impor à ré a prova de fato negativo.
Portanto, uma vez que o cartão de crédito cujos débitos deram lastro à presente demanda estava cadastrado em débito automático e conforme se afere das faturas de fls.72, 75 e 78 houve o pagamento parcial das despesas em alguns meses, o que afasta, em tese, a ocorrência de fraude, determino ao banco autor que apresente, no prazo de 15 dias, o contrato de abertura de conta e os extratos bancários da conta corrente onde ocorreram os débitos, relativos aos meses em que houve o pagamento parcial da fatura, devendo esclarecer se a conta foi movimentada normalmente pela titular no respectivo período.
Ademais, caso tenha interesse na homologação do suposto acordo celebrado entre as partes, deve o banco apresentar a minuta correspondente devidamente assinada pelas partes, não sendo crível que a instituição financeira de renome não tenha controle dos seus procedimentos administrativos internos a ponto de não localizar a minuta assinada pela ré.
Por fim, sendo dever de todos os sujeitos do processo cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC), determino a intimação pessoal do representante legal da ré, para que, no prazo de 5 dias, confirme se houve ou não acordo entre as partes quanto ao objeto da presente demanda.
Sem prejuízo, faculto às partes o prazo de 15 dias para que indiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão, ficando vedado desde já o protesto genérico.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: MAURO LOTI CARELI (OAB 440578/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
25/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 13:56
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 19:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 12:01
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:52
Protocolo Juntado
-
12/09/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 03:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 03:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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