TJSP - 1004744-57.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038337-08.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Carlos Henrique Souza Chagas - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELAS DEMANDADAS CONTRA SENTENÇA QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, CONDENANDO AS RÉS À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO É UMA VANTAGEM DE NATUREZA EVENTUAL E NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012/07 E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.4.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A TESE DE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (TEMA 163).IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 2.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE É DEVIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 39, §9º; EC Nº 103/2019; EC Nº 113/2021; LCE Nº 1.012/07, ART. 8º, §1º E §2º; LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 593.068 (TEMA 163); STF, ARE 1485133, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, JULGADO EM 16/04/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000841-63.2023.8.26.0198, REL.
FÁBIO FRESCA, J. 06/10/2023.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1073857-34.2022.8.26.0053, REL.
JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR, J. 06/10/2023.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000320-39.2023.8.26.0483, REL.
ROGE NAIM TENN, J. 29/09/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
15/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:17
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 07:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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