TJSP - 4001742-50.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:39
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001742-50.2025.8.26.0152/SP AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não é caso de tramitação em segredo de justiça, pois não demonstrada nenhuma razão excepcional a justificar a medida, devendo ser garantida a publicidade dos atos processuais, a teor do disposto no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal.
Retire-se a tarja do sistema.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Fica deferido eventual pedido de bloqueio do veículo, objeto destes autos, se solicitado e havendo o recolhimento das custas pertinentes.
Intime-se. -
05/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 11
-
05/09/2025 16:33
Determinada a citação
-
28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44837, Subguia 44257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 926,69
-
26/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:14
Link para pagamento - Guia: 44837, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44257&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 09:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 44837 - R$ 926,69
-
25/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004184-69.2023.8.26.0650
Casa de Nossa Senhora da Paz - Acao Soci...
Ana Raquel Araujo Alves
Advogado: Alan Rodrigo de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 15:45
Processo nº 0001467-72.2025.8.26.0152
Condominio Residencial Rubi
Ana Paula da Silveira Amorim Tinel
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 10:05
Processo nº 1009015-75.2025.8.26.0009
Global Saude Ocupacional LTDA - EPP
Prosperiun Medicina Ocupacional e Segura...
Advogado: Valeria Bonifacio Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:49
Processo nº 1095842-88.2024.8.26.0053
Marcio Jimenes
Diretoria de Ensino de Mogi das Cruzes
Advogado: Patricia de Deus Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 14:03
Processo nº 0003850-73.2025.8.26.0297
Jose Carlos da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 14:25