TJSP - 0003850-73.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003850-73.2025.8.26.0297 (processo principal 1006437-85.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - José Carlos da Silva - Embargos de Declaração apresentados pela parte ré.
Conheço dos embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento.
E assim é porque não existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, mormente porque a pretensão do embargante cinge-se ao próprio mérito do decisum.
Ao que se percebe, os Embargos de Declaração estão sendo utilizados com caráter eminentemente infringentes, o que é vedado, devendo a parte se utilizar da via adequada.
Ademais, o prazo de 30 dias é suficiente para o cumprimento da obrigação de fazer e a multa processual imposta é razoável.
Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos.
Publique-se e intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
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31/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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