TJSP - 0112599-82.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112599-82.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ronaldo Aparecido da Silva - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER IMEDIATAMENTE OS EFEITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 530/2025 (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) ATÉ O JULGAMENTO DESTE RECURSO; B.2) DETERMINAR O DESBLOQUEIO DO PRONTUÁRIO/RENACH DO AGRAVANTE ATÉ O JULGAMENTO DESTE RECURSO; B.3) ORDENAR A DETRAN/SP E À CET/SP QUE SE ABSTENHAM DE IMPOR NOVAS RESTRIÇÕES/IMPEDIMENTOS FUNDADAS NOS AITS IMPUGNADOSENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO DETERMINADA.
PLEITOS QUE DEPENDEM DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA.
AUTOR QUE POSSUI DIVERSAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, AS QUAIS PODEM DAR ENSEJO AO PROCESSO DE SUSPENSÃO INDEPENDENTE DA INFRAÇÃO DISCUTIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
IDÊNTICO RACIOCÍNIO EM RELAÇÃO À IMPOSIÇÃO DE NOVAS INFRAÇÕES.
QUESTÕES QUE EM SEDE DE ANÁLISE SUMÁRIA NÃO PERMITEM A REFORMA DA DECISÃO ATÉ PARA EVITAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA APENAS PARA APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO NA MEDIDA EM QUE SUA ANÁLISE FOI POSTERGADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Igor Vieira Costa (OAB: 433261/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 21:02
Julgado Virtualmente
-
03/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:24
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 0112599-82.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1068900-82.2025.8.26.0053; Perdas e Danos; Agravante: Ronaldo Aparecido da Silva; Advogado: Igor Vieira Costa (OAB: 433261/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Agravado: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
02/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:05
Expedido Termo de Intimação
-
02/09/2025 10:07
Distribuído por sorteio
-
01/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000216-71.2024.8.26.0534
Marcos Antonio da Siva (Pc)
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Veronica Stefany Genadopoulos Lopomo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 19:29
Processo nº 1001651-58.2025.8.26.0201
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bruno de Almeida Krugner
Advogado: Jussara Domingues da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:24
Processo nº 4005259-41.2025.8.26.0224
Ana Cristina Nascimento da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Victor Almeida Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:47
Processo nº 3001682-42.2025.8.26.9061
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Neiton Garcia Baleeiro
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:04
Processo nº 4004073-64.2025.8.26.0003
Sul America Servicos de Saude S/A
Clinica de Reabilitacao Neurologica Aqua...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 17:27