TJSP - 1500109-37.2024.8.26.0603
1ª instância - 02 Criminal de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 06:16
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500109-37.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WILSON NASCIMENTO - Fl. 136: anote-se.
Com o novo rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória.
Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária.
A defesa de fls. 167/169 cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente o réu das imputações que lhe são feitas.
Inicialmente, anoto que, na defesa alegou-se preliminarmente a inépcia da denúncia arguindo-se tratar-se de exordial não contemplada com os requisitos do artigo 41, do CPP.
Contudo, observo que a denúncia descreve de forma clara e individualizada a conduta do réu, sendo perfeitamente inteligível, e estando presentes todos os requisitos indicados pelo art. 41 do Código de Processo Penal, afastando-se, portanto, a alegação de inépcia.
Nesse sentido, também não restou demonstrada, por ora, qualquer das excludentes de ilicitude, havendo ainda justa causa (indícios de materialidade e de autoria) que autoriza a persecução penal.
Como já anotado na decisão de fls. 143/144, foi reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, suficientes para o recebimento da denúncia e a instauração da persecução criminal.
Os fatos amoldam-se, em tese, ao delito previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97.
Os pressupostos processuais e os requisitos para o recebimento da denúncia estavam, portanto, bem presentes, não havendo que se falar em falta de justa causa para a ação penal, que contém todas as condições para sua instauração e seu prosseguimento, de acordo com o que se colheu no inquérito policial.
Há ainda indícios suficientes de autoria, à medida que as testemunhas indicam a dinâmica do delito, em tese, praticado pelo acusado.
Nesse passo, é certo que para o recebimento de denúncia, não se exige prova plena nem um exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficientes os subsídios que tornam verossímeis a acusação sendo que, como já destacado, por ora, tais elementos encontram-se presentes.
Importante pontuar que este igualmente não é o momento adequado para análise da tese levantada pela defesa.
Tais ilações devem ser ponderadas ao final da instrução probatória.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 10 de março de 2026, às 14:00 horas. (Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1).
Intime-se e requisite-se, se necessário, o réu WILSON NASCIMENTO, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia para participarem da audiência que será realizada na forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao fórum.
As oitivas de guardas municipais se darão pela ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao fórum.
Para tanto, determino que sejam encaminhados email com link requisitando a apresentação dos guardas municipais PRISCILA DE SOUSA SILVA e ANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS na data supra com as seguintes advertências: 1 As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. 3 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 4 Em caso de recusa de fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intima-la para que forneça os referidos dados a este juízo, no prazo de 02 (dois) dias, através do email [email protected] 5 Respondendo a testemunha ou réu que não tem condições de participar virtualmente da audiência, deverá o sr.
Oficial de Justiça intima-lo a comparecer presencialmente ao Fórum no dia designado, com antecedência minima de 30 minutos. 6 -Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
ORIENTAÇÕES ÁS PARTES QUE PRETENDAM PARTICIPAR DE FORMA VIRTUAL - ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações; - ao abrir o link, o ingresso poderá ser feito diretamente pelo navegador web ou pelo aplicativo MS Teams que não precisa ser instalado em seu computador.
Em caso de smartphone haverá necessidade de instalação do dispositivo; - depois de entrar na audiência a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar isolada fisicamente de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual, as demais ficarão em espera, até dispensa expressa.
Caso o acusado esteja custodiado, oficie-se ao Diretor da Penitenciária em que estiver preso o acusado WILSON NASCIMENTO para que o mesmo seja apresentado na sala doTeamsdaquela instituição para acompanhamento da audiência.
Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próxima a data de audiência já designada (menos de 30 dias para a realização do ato instrutório), AUTORIZO a expedição do respectivo mandado com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados.
Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO e OFICIO. - ADV: ABILENE DE OLIVEIRA (OAB 394658/SP), ABILENE DE OLIVEIRA (OAB 394658/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2026 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
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27/08/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
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20/08/2025 15:01
Reativação do Processo
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20/08/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:00
Juntada de Mandado
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21/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/05/2025 09:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/03/2025 20:10
Recebida a denúncia
-
11/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Denúncia
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28/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 13:05
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
12/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/05/2024 17:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 06:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2024 11:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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13/01/2024 12:39
Expedição de Alvará.
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13/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 12:00
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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13/01/2024 11:17
Mudança de Magistrado
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13/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
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13/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
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13/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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13/01/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2024 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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