TJSP - 1012433-16.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012433-16.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Comércio de Milho Amarelinho Ltda Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COMÉRCIO DE MILHO AMARELINHO LTDA - EPP contra RODRIGO GUEDES MACHADO ME, RODRIGO GUEDES MACHADO e LETÍCIA PINHO DE ALMEIDA MACHADO fundada em INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, firmado por duas testemunhas, por meio do qual os executados se obrigaram ao pagamento do total de R$100.000,00 em 20 (vinte) prestações semanais de R$5.000,00, vencendo-se a primeira em 30.05.2025, tendo havido inadimplemento que originou o débito total e atualizado de R$127.749,97, conforme planilha de fls.18.
DELIBERO.
I - INDEFIRO a inclusão em 20% sobre o valor do débito exequendo, porque a verba honorária em execução é regida pelo disposto no art. 827 do CPC, comportando, inclusive, redução para o caso de pagamento do débito (AI n. 2045609-06.2022.8.26.0000(TJSP); Rel: Ferreira da Cruz; j: 20/07/2022), devendo prevalecer as diretrizes legais a outras disposições contratuais estabelecidas pelas partes (AI n. 2210985-44.2022.8.26.0000; Rel: Rodolfo Pellizari; j: 19/10/2022).
II - A inicial deve ser emendada para que seja apresentada planilha detalhada e atualizada constando os valores em atraso,individualizadamente, e a forma de atualização de cada um deles, a se chegar ao total do débito apontado.
Concedo o prazode 15 (quinze) dias.
III Int. - ADV: LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP) -
20/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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