TJSP - 4003210-10.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 13:26
Juntada de Petição
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03/09/2025 09:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003210-10.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LOTUSADVOGADO(A): ARTHUR CHIZZOLINI (OAB SP302832) DESPACHO/DECISÃO Valor do débito: 2.026,10Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Visto.
Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Sendo efetuado o arresto de bens, devido em caso de não localização do devedor, para conversão em penhora nos termos do artigo 830 § 3° do CPC, autorizo pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Somente depois do arresto e esgotados os meios para localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, requisite-se a OAB nomeação de curador especial nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como oficio a ser enviado pela serventia por e-mail ([email protected]). -
02/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:00
Determinada a citação
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02/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 18:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59946, Subguia 59440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 11:04
Link para pagamento - Guia: 59946, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59440&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO LOTUS - Guia 59946 - R$ 219,45
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01/09/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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