TJSP - 0002905-58.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002905-58.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1009929-91.2023.8.26.0565) (processo principal 1009929-91.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gisele Gerage da Silva - Centro Automotivo Kf Ltda -
VISTOS.
Fls.43/44: Pretendem os patronos da executada o acolhimento da renúncia do mandado mediante via aplicativo whatsapp.
Contudo, não pode ser considerada válida a notificação, uma vez que não é possível a averiguação da identidade de quem a recepcionou.
Nesse sentido: - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE - CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018).
Ademais, não consta o aviso de recebimento referente o envio de carta ao requerido.
Ante o exposto, deverão os patronos representarem o executado até o cumprimento do disposto do artigo 112 do CPC.
Aguarde-se eventual pagamento voluntário e/ou impugnação.
P.Int. - ADV: ANA CLAUDIA DE MEDEIROS DE MOURA (OAB 474531/SP), WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP), KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 05:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:43
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:45
Apensado ao processo
-
05/08/2025 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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