TJSP - 1001158-46.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001158-46.2024.8.26.0515 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rosana - Apelante: Antonio Lopes de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPROCEDÊNCIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AUTOR QUE ALEGA TER CONTRATADO UNICAMENTE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA DESCONTO DAS PARCELAS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO VENDA CASADA COM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) CONSOANTE DISPÕE O ART. 17-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008 (COM REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 39/2009), O BENEFICIÁRIO PODE, A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE SEU ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONSUMIDOR QUE TEM, POR ISSO, DIREITO AO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO, PODENDO OPTAR PELO PAGAMENTO IMEDIATO DO SALDO DEVEDOR, LIBERANDO, COM ISSO, A MARGEM CONSIGNÁVEL, OU ESCOLHER O PAGAMENTO POR MEIO DA RMC, RESPEITADOS OS ENCARGOS CONTRATADOS E O LIMITE DE 5% DE SEUS PROVENTOS DESCABIMENTO, CONTUDO, DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA RESTITUIÇÃO DE VALORES SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Guimarães Boa Ventura (OAB: 461391/SP) - Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB: 368445/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001158-46.2024.8.26.0515; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Rosana; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001158-46.2024.8.26.0515; Empréstimo consignado; Apelante: Antonio Lopes de Toledo (Justiça Gratuita); Advogado: Anderson Guimarães Boa Ventura (OAB: 461391/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB: 368445/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 05:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:35
Julgada improcedente a ação
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16/09/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 04:39
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:28
Expedição de Carta.
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17/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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