TJSP - 1000960-73.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000960-73.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosana Maria Vizzotto Fogarolli - Isto posto, com fundamento no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor a fim de que (I) a ré abstenha-se de incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a títulodeauxíliotransporte;e (II) condená-la ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, de forma simples, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se aalíquotaefetiva deimpostoderendaincidente sobre a referida verba, cujo montante deverá serapuradona fase decumprimentodesentença, com atualização monetária a partir de cada vencimento, aplicando-se o IPCA-E, conforme o Tema 810/STF, até a entrada em vigor da EC nº 113, em 08/12/2021, quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a taxa SELIC acumulada mensalmente, englobando-se a correção monetária e os juros moratórios.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Não há reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
P.I.C. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:04
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:28
Ato ordinatório
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04/08/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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