TJSP - 1016004-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016004-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regiane Cabral Sousa Aranha - Nesses termos, a improcedência é medida que se impõe, pois não se vislumbra a presença dos requisitos ensejadores da concessão do benefício acidentário, a saber: incapacidade laborativa e nexo infortunístico.
No mesmo sentido, restam prejudicados os pedidos de conversão e de diferenças.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação acidentária ajuizada por REGIANE CABRAL SOUSA ARANHA, CPF nº 314.584.468/75, e, em consequência, Julgo Extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Isento o autor do pagamento de custas processuais, por força do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Em conformidade com o Tema Repetitivo, nº 1.044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente ao adiantamento dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:33
Autos no Prazo
-
10/03/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:40
Nomeado Perito
-
05/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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