TJSP - 1108151-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108151-63.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Carolina Aparecida Gusman Rodrigues - Anderson Gusman Rodrigues - - Camila Gusman Rodrigues -
Vistos.
Traga a requerente as autos a certidão do colégio notarial, a fim de verificar a competência deste Juízo para apreciar o feito.
Regularize-se a representação processual das herdeiras Carolina e Camila, visto serem apócrifas.
Juntada a certidão do colégio notarial e verificado que a falecida deixou testamento, tornem os autos conclusos para nomeação de inventariante e outras deliberações.
Juntada a certidão do colégio notarial e confirmado que a falecida não deixou testamento, cumpra-se a decisão abaixo.
O último endereço da falecida foi declinado na certidão de óbito de fls. 19.
Assim, é competente para conhecer da presente ação o Foro Regional da Vila Prudente.
A competência funcional entre os Fóruns Regionais e Central da Comarca da Capital tem natureza absoluta e pode ser reconhecida, inclusive, de ofício.
Nestes termos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Pedido de alvará judicial para levantamento de saldo bancário e valores de planos econômicos vinculados às contas de PIS/PASEP e FGTS Foro do último domicílio do autor da herança Declinação de competência Natureza absoluta da competência dentro da capital Possibilidade de declinação de ofício Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado(TJSP; Conflito de competência cível 0048941-20.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/06/2020; Data de Registro: 05/06/2020) Assim, declino da competência e determino a redistribuição para uma das Varas de Família e Sucessões do Forum Regional da Vila Prudente, com as nossas homenagens.
Anoto que caberá ao Juízo ao qual redistribuído o feito, se de forma diversa entender, arguir a sua incompetência, nos termos do artigo 951 do Código de Processo Civil, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação.
Intime-se. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP) -
27/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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