TJSP - 1004425-53.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004425-53.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Célia Masson - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP) -
20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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