TJSP - 1139445-41.2022.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1139445-41.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rge Sul Distribuidora de Energia S.a - Apelado: Hdi Seguros do Brasil S.a - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
QUESTÃO NÃO LEVANTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO.
ANÁLISE QUE IMPLICA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COMPETÊNCIA, ADEMAIS, DE CUNHO RELATIVO, O QUE VEDA SEU EXAME DE OFÍCIO (ART. 337, II E §5º DO CPC E SÚMULA Nº33 DO C.
STJ).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS.
PLEITO FORMULADO POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
ALEGAÇÃO DE QUE DESCARGAS ELÉTRICAS RESULTARAM EM AVARIAS A EQUIPAMENTOS DE SUAS SEGURADAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO POR PARTE DA RÉ.
ACOLHIMENTO.
SEGURADORA QUE NÃO SE SUB-ROGA NAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR.
TESE DEFINIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.282, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DA CONCESSIONÁRIA E OS DANOS INDENIZADOS NÃO DEMONSTRADO.
SEGURADORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO (ART. 373, I, CPC).
SEGURADORA QUE NÃO VIABILIZOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DIRETA.
DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO PODE SER IMPOSTO À CONCESSIONÁRIA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO OCORRIDO PELAS SEGURADAS QUE IMPEDIU A PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INSPECIONAR OS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS E PRODUZIR PROVA PARA CONTRAPOR O PARECER UNILATERAL QUE INSTRUIU A INICIAL.
LAUDOS UNILATERALMENTE ELABORADOS NÃO SE PRESTAM, POR SI SÓS, À COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DANOS E DO CORRELATO NEXO DE CAUSALIDADE COM A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 611 E 612 DA RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 DA ANEEL.
CONQUANTO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 37, § 6°, DA CF) AFASTE A PERTINÊNCIA DE SE APURAR O ELEMENTO SUBJETIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, TAL NÃO DISPENSA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA DO AGENTE, OS DANOS APONTADOS PELO INTERESSADO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ELES.
SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE NÃO CONFERE SOLIDEZ AO PEDIDO INAUGURAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 5º andar -
11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/06/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 22:34
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/02/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:00
Julgada Procedente a Ação
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10/10/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:30
Decisão Determinação
-
24/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:56
Decisão Determinação
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05/06/2023 10:49
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2023.
-
13/02/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/02/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2023 16:10
Declarada incompetência
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09/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
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09/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2022 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2022 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 14:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/12/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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