TJSP - 1023552-20.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023552-20.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1001475-46.2025.8.26.0309) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Imobiliaria Cml Adm Sao Miguel Ltda - José Bonfim de Santana Vilanova - - Natália de Sousa Galvão -
Vistos. 1 - Considerando o óbito da executada Natalia, retifique-se o polo passivo para constar seu espólio. 2 - Considerando os documentos apresentados, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita ao executado.
Verifica-se que recebe mais de R$100.000,00 (cem mil reais) ao ano, não se justificando a concessão da benesse. 3 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de nº 1022651-86.2022.8.26.0309, que tramita perante esta mesma comarca, de eventuais créditos que vierem a existir do(a) executado(a) José Bomfim de Santana Vilanova ou Espólio de Natalia de Sousa Galvão, até o limite do débito de R$ 17.136,64.
A presente servirá de ofício a ser juntado naqueles autos, providenciando a serventia o encaminhamento, certificando nestes autos o seu cumprimento, conforme decidido nos autos do Processo n.
Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29: CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos - Natureza Jurídica da Penhora - Ato executivo art. 838 do CPC - Formalização da penhora por auto ou termo de penhora - Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça - Suficiência da formalização através de ofício judicial - Parecer nesse sentido (Parecer aprovado pelo Exmo.
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS).
Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, dos termos da penhora. 4 - Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 140/141, inclusive quanto a possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC.
Frise-se que este juízo prestigia as soluções consensuais das lides e aguarda e espera a colaboração do exequente.
Sem prejuízo, nada impede que as partes se ajustem para formalização da minuta do acordo, sem intervenção do judiciário.
Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP) -
21/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:00
Mudança de Magistrado
-
18/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:50
Mudança de Magistrado
-
19/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:16
Mudança de Magistrado
-
31/01/2025 13:21
Mudança de Magistrado
-
31/01/2025 11:31
Mudança de Magistrado
-
31/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:19
Mudança de Magistrado
-
31/01/2025 10:40
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 10:09
Apensado ao processo
-
30/01/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:26
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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