TJSP - 1000452-48.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000452-48.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Esdra Fermiano das Neves - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
A prova pericial se mostra pertinente e relevante para elucidação dos pontos controvertidos.
No entanto, o requerido manifestou desinteresse na sua produção (fl. 239).
Conforme consignado na decisão de saneamento do feito, o custeio da prova pericial, ante a impugnação da autenticidade da assinatura lançada no documento, é da parte que o produziu, no caso o banco réu, consoante disposto no artigo 429, inciso II, do CPC.
Ressalte-se que, sem embargo de ser da parte ré o ônus da prova, não possui ela o dever de produzi-la, de modo que pode desistir da produção probatória, se for de seu interesse, suportando, contudo, as consequências negativas eventualmente advindas da ausência da produção da prova em questão.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da produção da prova pericial, formulado pela parte ré na fl. 239 e, por consequência, declaro encerrada a instrução do presente feito, ficando, desde já, concedido às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de suas razões finais.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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