TJSP - 1008970-13.2024.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008970-13.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elson Teixeira Cerqueira -
Vistos. 1.
Estando a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito.
Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
II) Como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e se a ocupação aparenta ser recente ou antiga. (c) Citem-se por edital os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 dias, ex vi do art. 259, inc.
I, do NCPC: Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel (d) Intimem-se, VIA PORTAL, os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (e) Depois de expedidas as citações e intimações, dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: MICHELLE POITENA DE LEMOS (OAB 377716/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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