TJSP - 1006715-49.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006715-49.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica Carolina Soares da Silva - P.G.
Móveis Ltda -
Vistos.
Recebo o recurso interposto por P.G.
Móveis Ltda, porque é tempestivo, mas julgo-o DESERTO, porque o preparo foi insuficiente.
O valor do preparo corresponde à soma de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa ou 5 Ufesps, o que for maior, com mais 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou 5 Ufesps, o que também for maior.
O preparo também deve contemplar as despesas processuais com carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras.
O recolhimento de cada verba deve ser feito na guia respectiva e observado o código específico, pois cada verba tem uma natureza e destinação específicas.
E não cabe concessão de prazo para a complementação do preparo, porque o disposto no art. 1.007, § 2.º, do CPC, não se aplica ao procedimento do JEC, previsto na Lei n.º 9.099/95, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Int. - ADV: CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP), JEAN JUNYTI OLIVEIRA KOYAMA (OAB 391607/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:02
Não recebido o recurso
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04/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 15:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/03/2025 13:19
Mudança de Magistrado
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04/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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