TJSP - 1056130-84.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056130-84.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Projeto Imobiliário e 23 Ltda - Gabrielle Souza Sobrinho -
Vistos.
Fla. 248/254: A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta feita, homologo o acordo e suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput, do CPC.
Determino o desbloqueio dos valores transferidos via Sisbajud (fls. 258/264).
Expeça-se MLE (formulário juntado em fls. 279).
Decorridos 5 dias do vencimento da última parcela e não havendo comunicação de descumprimento, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Se descumprido o acordo, restabelece-se a eficácia do título executivo que embasa esta execução, vez que não houve novação (TJSP; Agravo de Instrumento 2124152-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020), e o processo retomará seu curso, nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, sem prejuízo de acréscimo ao saldo devedor de eventual multa convencionada pelas partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2027227-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019).
Aguarde-se o cumprimento em arquivo.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP) -
08/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056130-84.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Projeto Imobiliário e 23 Ltda -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.246,92, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Gabrielle Souza Sobrinho CPF/CNPJ: *47.***.*28-07 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 08:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:12
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2024 09:51
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
29/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:00
Expedição de Carta.
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09/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 23:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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