TJSP - 1018574-80.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018574-80.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Aulicino Lopes - Me - Itaú Unibanco S.A. - Às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATENÇÃO Cadastre a petição com o código correto para o devido andamento processual: 38024 Contrarrazões de Apelação - ADV: MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
22/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018574-80.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Aulicino Lopes - Me - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração de fls. 267/269 opostos em face da sentença de fls. 259/263.
Decido.
Os embargos devem ser rejeitados.
Não ficaram demonstrados nos autos nenhum dos requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Não obstante, reporto-me ao seguinte excerto da fundamentação: "No que tange ao pedido de anulação dos encargos financeiros posteriores, o pleito não merece acolhimento.
Embora o débito inicial tenha decorrido da falha do serviço bancário, não restou demonstrado de forma inequívoca que todos os encargos subsequentes derivaram exclusivamente deste evento.
A documentação acostada aos autos (fls. 105/107) evidencia a continuidade de operações na conta corrente mesmo após o conhecimento do débito indevido, circunstância que poderia ter contribuído para a majoração do saldo devedor" (fl. 262), razão por que a negativação não pode ser excluída.
Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas.
Int. - ADV: MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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