TJSP - 1017248-28.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017248-28.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Ricardo Campos Luciano -
Vistos. 1.
Trata-se de ação interposta como repactuação de dívidas, voltada à repactuação de obrigações financeiras assumidas pela autora, nos termos do art. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, com pedido de tutela para suspensão ou limitação da totalidade dos descontos para pagamento das dívidas, a 35% de seus vencimentos liquidos salariais, e a suspensão da exigibilidade dos demais valores, ao menos até a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC.
Ao final requer que sejam julgados procedentes os pedidos formulados, reconhecendo o superendividamento do autor.
Postulou os beneficios da assistência judiciária. É a síntese.
Decido. 2.
Postulada pela parte autora a suspensão ou limitação da totalidade dos descontos para pagamento das dívidas, a 35% de seus vencimentos salariais, e a suspensão da exigibilidade dos demais valores, ao menos até a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC.
Compulsando os autos, não se verifica estarem presentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência postulada, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, e até mesmo o risco ao resultado útil do processo.
Desse modo, INDEFIRO a medida de urgência pretendida na inicial, tendo em vista os fundamentos acima delineados. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP) -
29/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 05:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 11:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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