TJSP - 1500173-53.2025.8.26.0622
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
24/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500173-53.2025.8.26.0622 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jeferson Aparecido da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar o réu JEFERSON APARECIDO DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, ao cumprimento da pena de em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial FECHADO, e pagamento de 778 (setecentos e setenta e oito) dias-multa, fixados no mínimo legal unitário.
O réu não tem o direito de apelar em liberdade.
Mantenho a prisão cautelar do acusado que assim respondeu ao processo, uma vez que incólumes os motivos que ensejaram sua prisão nestes autos, reforçados que ficam com a presente sentença condenatória.
No mais, as circunstâncias do caso concreto, demonstram a periculosidade do agente, justificando-se a prisão do réu para o resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, notadamente diante da presente condenação em regime inicial fechado e da multirreincidência específica do réu, sendo que há risco de o réu, em liberdade, tornar a delinquir e furtar-se à aplicação da lei penal.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Deixo de aplicar o parágrafo 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal ao réu Renato, pois a individualização da pena exige, para além do critério temporal, a análise de elementos subjetivos a cujo respeito somente o juízo da execução possui dados informativos.
Além disso, a aplicação do dispositivo sem maiores cautelas implicaria violação ao princípio da isonomia, por tratar de maneira diversa aquele que respondeu o processo em liberdade em comparação com aquele que foi preso no seu curso, permitindo uma progressão de pena antecipada àquele que foi preso provisoriamente com base apenas em requisito temporal.
Decreto a perda dos bens e valores apreendidos em favor da União.
Proceda-se na forma do art. 63, §1º, da Lei n.º 11.343/06.
Desde já, fica autorizada a destruição da droga apreendida, com exceção de 0,2 gramas de cada substância, quantidade que ficará reservada para eventual contraprova.
A quantidade reservada para contraprova deverá ser incinerada após o trânsito em julgado deste feito.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; e expeça-se o necessário.
P.I.C. - ADV: LUAN PENTEADO CAMPOS (OAB 490900/SP) -
21/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:49
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 19:06
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:18
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:29
Recebida a denúncia
-
30/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:08
Evoluída a classe de 280 para 300
-
30/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 03:30:00, 2ª Vara Judicial.
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29/05/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:02
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 15:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 15:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/05/2025 09:32
Apensado ao processo
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:23
Bens Apreendidos
-
07/04/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 10:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 09:11
Juntada de Mandado
-
06/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
05/04/2025 12:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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05/04/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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