TJSP - 1008464-90.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:02
Protocolizada Petição
-
11/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/09/2024 00:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 23:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB 344517/SP), Audrea de Moraes Rocha Araujo (OAB 414334/SP) Processo 1008464-90.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C&h Empreendimento Educacional Ltda -
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º).
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º).
Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc.
I).
Expeça a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Intime-se. -
28/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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