TJSP - 1005141-52.2023.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/01/2025 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/01/2025 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:41
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/09/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 12:52
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2024 18:51
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) Processo 1005141-52.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Intecom Servicos de Logistica Ltda - Providencie a Serventia a vinculação da guia DARE ao número deste feito, realizando sua queima, em cumprimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020).
Em juízo de cognição sumária, verifico estarem presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, qual seja, a prova inequívoca que convença o juiz sobre a verossimilhança da alegação e o perigo da demora.
Nesse sentido, a documentação juntada pela parte autora, demonstra que os os títulos indicados na peça inaugural, em tese foram protestados indevidamente.
Assim, havendo discussão quanto à existência da dívida, é licita a suspensão dos efeitos do protestos dos títulos.
Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para SUSPENDER ATÉ DECISÃO FINAL DESTE PROCESSO OS EFEITOS DO PROTESTO do título de nº 00092/1-15, emitido em 30/06/2022, data do vencimento 11/07/2022, protocolo 0213-13/07/2023, espécie DMI, no valor de R$ 5.539,48, em nome de INTECOM SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ n. 03.***.***/0007-40 junto ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Barueri-/SP e 00093/1-15, emitido em 30/06/2022, data do vencimento 11/07/2022, protocolo 0424-13/07/2023, espécie DMI, no valor de R$ 2.922,96, em nome de INTECOM SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ n. 03.***.***/0007-40 junto ao Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Jundiai/SP Servirá o presente como ofício que deverá ser encaminhado pela parte autora ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Barueri e Jundiai/SP CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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