TJSP - 1003444-69.2021.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Mateus Mariano da Silva (OAB 405076/SP) Processo 1003444-69.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaynne de Paula Branco, Easli Marinho de Araujo - Reqdo: Terras da Estância Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 487 DO CPC, o pedido inicial formulado por JAYNNE DE PAULA BRANCO e EASLI MARINHO DE ARAÚJO em face de TERRAS DA ESTÂNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e FTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. para declarar rescindido o vínculo jurídico celebrado entre as partes e, em consequência, inexigíveis as parcelas vencidas e vincendas, incluídas eventuais notas promissórias, como também, em razão do desfazimento do contrato, o direito das requeridas em reterem o percentual de 10% do valor total pago pelos requerentes, motivo pelo qual condeno as requeridas a restituírem aos autores 90% dos valores pagos, com correção monetária a partir de cada desembolso, nos moldes da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, e com juros moratórios de 1% a.m., a partir do trânsito em julgado desta sentença, valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, momento em que o autor deverá juntar todos os comprovantes de pagamentos.
Pela sucumbência, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulinia, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:55
Conciliação infrutífera
-
01/11/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:15
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/03/2023 04:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/10/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 06:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 05:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2021 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2021 10:49
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 10:48
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2021 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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