TJSP - 1003613-61.2024.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003613-61.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.d.m.
Participações Ltda - Antônio Sérgio Codogno e outro -
Vistos.
Folha 166: A sentença transitou em julgado.
Havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor em relação a toda a ação ou somente à fase de recurso, conforme o caso, assinalando a atuação parcial se for o caso.
Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), sem a necessidade de juntar cópias dos autos principais, posto que eletrônicos, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.
Intime(m)-se. - ADV: LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP), TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP) -
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 06:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 21:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 10:29
Audiência Realizada Inexitosa
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17/01/2025 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/12/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 10:15:00, Centro Judiciário de Soluções.
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19/11/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:25
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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17/09/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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