TJSP - 1001684-04.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 16:23
Homologada a Transação
-
07/08/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/08/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
16/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Luis da Silva (OAB 357983/SP), Ana Laura Rosa Machado (OAB 457650/SP), Vanessa Floro da Silva (OAB 467352/SP) Processo 1001684-04.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vânia Rodrigues da Silva - Reqdo: Marcio Luis de Paiva - Vistos, 1.
Preliminarmente, no tocante ao pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido na contestação (fls. 48/50), é preciso lembrar o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil: "§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
No caso concreto, considerando que o Código de Processo Civil utiliza o termo "elementos", indicando que é preciso comprovar a necessidade da gratuidade (o que está de acordo com a Constituição Federal Art.5º, inciso "LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos à parte autora nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (i) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: declaração de imposto de renda e/ou certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis CRI e DETRAN); (ii) não foram juntados aos autos comprovantes de rendimentos do requerido.
Assim, concedo o prazo de 15 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos), podendo, no mesmo prazo, desistir do pedido e comprovar o recolhimento das despesas processuais. 2.
Nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, fixo como pontos controvertidos: (i) a partilha dos bens móveis e imóveis. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 4 Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, as partes já deverão, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. 6.
As partes também deverão informar se possuem condições para participação em audiência por videoconferência, indicando para tanto número de telefone e e-mail para participação no ato e para realização dos testes de conexão.
Caso a parte e/ou testemunhas arroladas não tenham condições de participar do ato por videoconferência, deverá informar tal circunstância para eventual designação de audiência mista. 7.
A audiência por videoconferência é realizada em conformidade com o procedimento previsto no Comunicado CG nº 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 8.
Assim, no mesmo prazo, caso requeiram a produção de prova oral, deverão as partes informar se possuem condições técnicas para realização de audiência virtual.
Nessa hipótese, deverão informar endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual e, também, telefone de contato (preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja possível o restabelecimento de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato.
Caso arrolem testemunhas, as partes também deverão apresentar (i) qualificação completa das testemunhas (inclusive CPF); (ii) o endereço eletrônico (e-mail) e, também, (iii) telefones de contato (inclusive celular) da própria parte e das testemunhas por si arroladas. 9.
No mesmo prazo, deverão as partes informar caso não concordem com a realização de audiência virtual, devendo, em querendo e se o caso, justificar de forma expressa o pedido de realização de audiência presencial. 10.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 20:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 20:53
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/05/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:39
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/05/2023 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
18/04/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:26
Evoluída a classe de 12763 para 7
-
11/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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