TJSP - 1012867-18.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:18
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
02/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Cardoso (OAB 266975/SP) Processo 1012867-18.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Levy Miguel de Oliveira dos Santos, Micaely André dos Santos - Em face do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu que no prazo de 15 (quinze) dias forneça vaga, em período integral, para a criança L.
M. de O. dos S., em creche próxima de sua residência (entendida como tal distância de até dois quilômetros), ou o custeio, pelo Município, de vaga em unidade particular, além do traslado de ida e volta, se necessário, para a criança e responsável, até eventual decisão judicial em sentido contrário.
O descumprimento desta decisão acarretará a aplicação de multa diária, que fixo no importe de duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais.
Cite-se o réu para responder, no prazo de trinta dias e intime-se o Secretário de Educação do Município de Guarujá desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Int. -
29/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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