TJSP - 0024040-40.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Zuffo (OAB 273625/SP), Ney Jose Campos (OAB 361411/SP) Processo 0024040-40.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ney Campos Advogados - Exectdo: Douglas Rodrigues da Silva -
Vistos.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0024040-40.2023.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3.
Fica ciente a parte executada que deverá proceder, ainda, ao recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, correspondentes a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000110-46.2023.8.26.0108
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Andre Luiz Pereira
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 09:31
Processo nº 1500248-71.2022.8.26.0566
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vegler Luiz Mancini Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2022 12:15
Processo nº 1001684-04.2023.8.26.0400
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Laura Rosa Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 17:52
Processo nº 1004281-61.2020.8.26.0428
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcia Regina Dantas Peixoto Machado Bar...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2020 16:01
Processo nº 1000676-21.2022.8.26.0531
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Borghi Francisco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 09:40