TJSP - 1032615-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032615-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Kerner Sociedade Individual de Advocacia - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE (OAB 531353/SP) -
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:38
Ato ordinatório
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17/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032615-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Kerner Sociedade Individual de Advocacia - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal.
Cumpra-se.
Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), LINDA HISABELLY LIMA ZELANTE (OAB 531353/SP) -
03/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:32
Expedição de Carta.
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15/07/2025 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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