TJSP - 1004977-57.2025.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004977-57.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Neimi Oliveira de Almeida - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, DETERMINANDO-SE A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS OU DEDUÇÕES REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (CONTRATOS 730819440 E 748894961).
FORAM TAMBÉM DECLARADOS COMO NULOS OS CONTRATOS 730819440 E 748894961, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS IMPUGNADOS.
SEM PREJUÍZO, O BANCO REQUERIDO FOI CONDENADO A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 3.849,84 (JÁ DEDUZIDAS AS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO E VALOR LIBERADO EM CONTA DA PARTE REQUERENTE), ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM VALOR DE R$ 4.000,00, TUDO, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA.
COBRANÇAS LASTREADAS EM CONTRATO QUE SE MOSTRAVA VÁLIDO E EFICAZ NO DECORRER DO TEMPO, SEM SINAL DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DO BANCO (TEMA 929, STJ).
QUANTUM DO DANO MORAL JÁ TIDO POR SUFICIENTE E RAZOÁVEL, DESCABIDA QUALQUER MAJORAÇÃO DESBORDANDO PARA O EXAGERO.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Lanzi Vasconcelos (OAB: 277712/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Prazo
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03/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:02
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 18:04
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 21:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:23
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 07:56
Processo Cadastrado
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12/08/2025 14:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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