TJSP - 1000948-86.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000948-86.2025.8.26.0441 - Ação Civil Pública - Fiscalização - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Francisca Batista Belo de Mesquita -
Vistos. À réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, na mesma oportunidade a parte autora deverá especificar provas.
Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir.
Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Digam ainda se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação.
Sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, §§ 4º e 5º), devidamente qualificadas (CPC, artigo 450), às quais deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário, em sendo o caso deverão os advogados informar os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes.
Caso o advogado não informe no prazo concedido, será declarada a preclusão da prova oral.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, deverão apresentar os quesitos a serem respondidos pelo Sr.
Perito.
Intime-se. - ADV: EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA (OAB 113346/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 00:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 09:24
Juntada de Mandado
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11/08/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 18:57
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 22:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 22:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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